Troca de Brinquedo

O brinquedo poderá ser trocado nos primeiros 7 dias de locação, mediante pagamento de uma taxa no valor de R$30,00 (trinta reais) que será afetada através de depósito ou transferência bancários (banco Bradesco, agência 6088, conta 357464) antes da entrega do novo brinquedo.

O brinquedo a ser trocado, deverá estar disponível para locação.

Caso o produto a ser permutado tenha valor de locação superior ao pretendido, o cliente não terá direito a estorno.

O serviço de troca só pode ser realizado uma vez por mês.

Danos e Extravios

A locatária é responsável pela danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repara-lós, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado.

O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar.

Se o dano inviabilizar totalmente o uso, de acordo com avaliação da LOCADORA será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do LOCADOR.

O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através da conta: banco Bradesco, agência 6088, conta corrente 357464, no prazo de 10 dias a contar da devolução do produto.

Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.